Trabalhadores podem usar FGTS para compra de próteses e órteses

Trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial poderão, a partir desta quarta-feira, 15, usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses. Essa possibilidade já era prevista desde 2015, quando o governo publicou a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência – o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A entrada em vigor, no entanto, dependia da regulamentação da lei, o que ocorreu em abril, por meio de decreto.

Representantes da Caixa e do Ministério do Trabalho fizeram o anúncio hoje, durante coletiva de imprensa. De acordo com o decreto que regulamentou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ter acesso ao recurso e usá-lo para a compra de próteses e órteses, vai ser considerado trabalhador com deficiência aquele que tiver impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.

Para a comprovação dessa necessidade, o trabalhador vai precisar apresentar um laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o nível da deficiência, e a prescrição da órtese ou prótese a ser adquirida.

No caso do uso dos recursos para a compra de aparelhos auditivos, é necessário que a pessoa tenha uma perda auditiva de pelo menos 50 decibéis. Também foram enquadradas no perfil de beneficiário pessoas com membros amputados; com paraplegia; com necessidade de cadeira de rodas; com necessidade de prótese ocular; ou com acuidade visual inferior a 30% no melhor olho.

Para que o trabalhador possa solicitar o saque é necessário que o médico responsável pelo tratamento emita o laudo de avaliação disponibilizado no site da Caixa (www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos).

Fique atento

A Caixa esclarece, ainda, que o recurso não pode ser usado para a compra de próteses ou órteses de filhos ou dependentes dos titulares da conta de FGTS.

Não serão elegíveis, ainda, trabalhadores com capacidade visual superior a 30%, esquizofrenia ou problemas temporários, como uma fratura no pé. Também não podem ser adquiridas próteses dentárias, cateter ou prótese para esôfago.

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