STF decide em dezembro se criminaliza devedores contumazes de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou, para 11 de dezembro, o julgamento definitivo de um pedido dos governos estaduais e do Distrito Federal para que devedores contumazes de ICMS sejam enquadrados pelo crime de apropriação indébita tributária. Uma lei de 1990 tipifica a prática do delito.

A discussão teve início quando devedores impetraram habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionados a processos do tipo. Com os recursos negados, eles recorreram ao STF.

De acordo com a tese defendida pelos governos estaduais, a decisão do STJ deve ser mantida. O relator do caso, no STF, é o ministro Luis Roberto Barroso. Os governadores querem que a Corte reconheça que o não recolhimento de ICMS, por meses seguidos, é uma conduta intencionalmente ilícita e que causa prejuízo a toda a sociedade.

O documento é fruto do trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). Nele, a PGE do Rio Grande do Sul enfatiza que a execução fiscal é ineficaz como medida única para combater os devedores contumazes do imposto.

Fonte: Radio Guaíba

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