Sindijor é impedido de receber contribuição de não-associados

Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) impede o Sindicato dos Empregados na Administração das Empresas Proprietárias de Jornais, Revistas e Distribuidoras (Sindijors) a receber contribuição assistencial ou negocial de não-associados. O sindicato também deve abster-se de incluir nas futuras normas coletivas de sua categoria profissional cláusula que determine o pagamento destas contribuições pelos empregados que não sejam filiados ao sindicato.

A decisão, proferida em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT, sujeita o sindicato ao pagamento multa diária de R$ 3 mil no caso de descumprimento. O valor é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em definitivo, na ação civil pública (ACP), sob condução da procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino, o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, que o sindicato seja condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, também reversíveis ao FAT.

Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS)

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