Servidores do Ministério Público paralisam atividades

Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul estão paralisados em todo o Estado na tarde desta quarta-feira, 30 de março. Eles cumprem o mínimo previsto na Legislação, 30% dos serviços. A ação foi decidida em assembleia geral no dia 18 de março, quando a categoria decretou estado de greve.

A mobilização acontece todas as quarta-feiras até o dia 20 de abril, data para qual está marcada nova assembleia geral, com indicativo de greve. Formam a pauta geral: defesa da autonomia institucional; reposição salarial; auxílio-refeição digno e não discriminatório; plano de carreira; redução da jornada de trabalho; regulamentação da data-base; fim dos plantões não-remunerados; e nova regulamentação das remoções e restrição às disponibilidades.

O presidente do Sindicato dos Servidores do MPRS (SIMPE-RS), Alberto Ledur, explica que o movimento objetiva sensibilizar a administração do órgão a atender a pauta de reivindicações da categoria. “Desde que esta administração assumiu, em junho de 2015, estamos tentando o diálogo para tratar de uma série de questões importantes para os servidores, mas o MPRS tem sucessivamente negado todos os itens reivindicados”, afirma Ledur.

Discurso de crise

Segundo o dirigente, há sempre o discurso da crise, mas apenas para os servidores, já que para os membros foi concedido auxílio-moradia e auxílio-alimentação retroativos e ainda encaminharam o projeto da automaticidade (reajuste dos salários dos membros sem necessidade de projeto de lei no Legislativo).

Outro fator citado pelo dirigente e que tem indignado a categoria é que, enquanto nega todas as reivindicações, o MP tem promovido o atrelamento do seu orçamento ao Executivo, já demonstrado através da falta de repasse de parte do duodécimo e assinatura de convênio que integra as contas do Ministério Público no sistema de Caixa Único do Estado, bem como pela omissão institucional do Procurador-Geral de Justiça no que tange às representações para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Previdenciária Complementar e Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE).

Folha do Noroeste

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