Secretaria da Agricultura suspende multa para quem perdeu prazo de vacinação contra febre aftosa

Na sexta-feira, 6, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) suspendeu as multas aos produtores que não realizaram a vacinação contra a febre aftosa dentro do prazo estabelecido. A ordem leva em consideração a greve dos fiscais estaduais agropecuários, deflagrada em 26 de novembro.

Além disso, o documento, publicado no Diário Oficial do Estado, prevê a dispensa a agropecuária da exigência de apresentação da autorização para compra de vacina pelo produtor e autoriza a vacinação, extraordinariamente, sem o acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial.

A segunda etapa da campanha de vacinação deste ano ocorreu em novembro. O prazo máximo para a comprovação da vacinação era de cinco dias úteis após o término da etapa, com previsão de autuação e interdição da propriedade até a regularização dos procedimentos para aqueles não comprovarem a vacinação, conforme determinação do Decreto Estadual 52.434/2015.

Agora, a partir da suspensão, a penalidade prevista no artigo 40 do decreto não mais será aplicada a partir de 2 de dezembro, por um prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado. Outro ponto é que as agropecuárias ficam dispensadas da exigência de apresentação da autorização para compra de vacina pelo produtor. Há, ainda, a determinação de que a vacinação pode ser feita, extraordinariamente, sem o acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial.

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