Sebrae RS alerta para cobranças indevidas aos MEIs

Nessa época do ano, algumas cobranças indevidas são enviadas pelas prefeituras e secretarias, oferecendo a renovação ou liberação de alvarás, taxas de vistorias e taxas por fiscalização em geral. Provavelmente, esses valores são emitidos porque os municípios desconhecem a Lei Geral das Microempresas – LC 123/2006, que regulamenta e esclarece as normas para os microempreendedores.

Um levantamento feito recentemente pelo Sebrae RS mostrou que 51 municípios no Rio Grande do Sul já enviaram algum tipo de cobrança indevida aos MEIs. O dado representa 10,2% das cidades gaúchas. O assistente técnico da Gerência de Relacionamento com Clientes do Sebrae RS, Lucas Soveral, recomenda que “caso o MEI receba alguma cobrança de prefeituras ou secretarias relacionadas às taxas, alvarás ou ao funcionamento da empresa de maneira geral, nos procure para entendermos melhor o que se refere a cobrança e possamos explicar sobre a legislação que isenta o microempreendedor”.

Pensando em evitar esse tipo de cobrança e para orientar os MEIs e as prefeituras, o Comitê de Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM – publicou, em dezembro, a Nota Informativa Nº 12/2018-SEI-GAB-SEMPE/SEMPE. Ela alinha e esclarece as informações necessárias para a aplicação do parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar 123/2006, reforçando o compromisso junto às prefeituras para que as cobranças indevidas não ocorram.

Leia na íntegra a Nota Informativa clicando aqui.

O texto vem ao encontro de todo o esforço do Sebrae RS em informar o MEI, as prefeituras e secretarias sobre a isenção dos valores. Portanto, fica o alerta: antes de efetuar qualquer pagamento, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sebrae pelo telefone (0800 570 0800) ou procure a unidade mais próxima da sua região.

O que o MEI tem direito

A formalização do MEI é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para ter acesso a todos os benefícios, o empreendedor deve pagar, sempre no dia 20 de cada mês, o boleto de contribuição mensal, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) – que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.

O DAS não é mais enviado pelos Correios desde o início de 2016. Soveral recomenda que, “para realizar o pagamento, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e optar pela impressão do Boleto Bancário, Débito Automático ou pagamento Online. Se possuir dúvidas sobre estes procedimentos, procure o Ponto de Atendimento do Sebrae mais próximo ou entre em contato com nossa Central de Relacionamento”.

O MEI é isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas o DAS, que tem custo fixo mensal – variando de acordo com o setor de atuação do empreendedor.

A abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e serviços relativos ao Microempreendedor Individual têm taxas zero. Isso inclui os valores referentes às demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação, de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização e do exercício de profissões regulamentadas.

Sebrae RS

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