Resolução do Ministério da Saúde estabelecerá normas de estímulo ao parto normal

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicaram hoje uma resolução que estabelece normas para o estímulo ao parto normal e a consequente diminuição das cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As operadoras terão 180 dias para se adaptar às mudanças.

As novas regras ampliam o acesso à informação, já que as usuárias poderão solicitar aos planos os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico obstetra. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 25 mil.

Outra norma prevê a obrigatoriedade de as operadoras fornecerem o cartão da gestante, no qual deve constar o registro de todo o pré-natal. Dessa forma, de posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando o atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto.

O cartão deverá conter a carta de informação à gestante, com orientações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o parto. Caberá às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico em que são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. De acordo com as novas regras, o partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento.

Dados do Ministério da Saúde indicam que o percentual de partos cesáreos no Brasil chega a 84% na saúde suplementar. Segundo a pasta, a cesariana, quando não há indicação médica, aumenta em 120 vezes o risco de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Ao todo, cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no país estão relacionados à prematuridade.

A elaboração da resolução normativa contou com a participação da sociedade, por meio de uma consulta pública feita em outubro e novembro do ano passado. Foram colocadas em consulta duas minutas de normas: uma sobre o direito de acesso à informação pela gestante, que contou com 455 contribuições, e uma sobre o cartão da gestante e a utilização do partograma, que registrou 456 contribuições.