Prorefis viabiliza a regularização de dívidas com o município

Instituído pela Lei nº 4.213 o Programa Municipal de Regularização Fiscal – Prorefis – visa atuar especificamente na atual situação financeira do município. A fim de oportunizar aos contribuintes a regularização de suas dívidas de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de dezembro de 2014.

Para obter os benefícios do Proferis, o contribuinte deve formalizar a sua opção pelo pagamento integral ou parcelado, além de formalizar o Termo de Confissão de Dívida, até 15 de setembro de 2015. Ambos devem ser entregues na Prefeitura Municipal.

Em parcela única a redução dos valores a título de multas e juros é de 100%, em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a redução é de 90%, em 12 parcelas mensais a redução é de 70%, em até 24 parcelas mensais a redução é de 60%, em 36 parcelas mensais a redução é de 50% dos valores devidos a título de multas e juros.

Não terão incidência de descontos os créditos que tenham origem pelo SN Simples, regrados pela legislação federal. Dependendo da dívida e de sua origem, o munícipe que não regularizar a situação pode ter a dívida encaminhada ao cartório, a título de protesto.

ASCOM Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen

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