Projeto proíbe cobrança de consumação mínima em bares, boates e restaurantes

Projeto (PL 7953/14) proíbe cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e estabelecimentos comerciais similares. Apesar de ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é comum. O estabelecimento comercial exige um valor mínimo que o consumidor tem de pagar, consumindo ou não. O infrator estará sujeito a multa.

O presidente do Ibedec, Instituto de Defesa do Consumidor, Geraldo Tardin, diz que a proposta é positiva, porque reforça o que já está no Código de Defesa do Consumidor:

“Ela está no artigo 39, dizendo que você não pode levar vantagem excessiva sobre o consumidor nem condicionar a aquisição de um produto a outro. Então, na boate, ou você cobra entrada ou você cobra a bebida. Você não pode condicionar o consumo da bebida à entrada da boate. ‘A não, você tem de consumir 100 reais de bebida’. Não, às vezes, a pessoa não consome 100 reais de bebida. E o pior: quando perde aquela comanda, era uma comanda que equivalia a 500, 600 reais de consumo. E, às vezes, a pessoa não tinha esse consumo. Então, é uma prática abusiva. O consumidor que ocorrer essa situação com ele, o que ele tem de fazer é ligar para a polícia.”

Mas o presidente do Sindhobar, Sindicato de hotéis, restaurantes, bares e similares de Brasília, Jael Antônio da Silva, não concorda com a proposta:

“Eu acho que é uma opção da pessoa, né? A pessoa não é obrigada a ir nestes eventos. Então, o preço do ingresso é 50 reais com direito a consumir alguma coisa. Eu entendo assim: acho que a lei vem, mais uma vez, colocar um certo cerceamento no direito do cliente decidir o que ele quer fazer e o que ele não quer. E do empresário também, no sentido de que ele está, muitas vezes, oferecendo vantagem. Pode às vezes não parecer, mas muitas vezes ele está oferecendo aquilo como uma vantagem, inclusive para poder atrair o cliente para dentro do seu evento.”

O projeto que proíbe cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates e similares segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.

A prática vem sendo combatida por legislações estaduais, como aconteceu no Rio de Janeiro (Lei nº 4.198/2003), em São Paulo (Lei nº 11.886/2005); no Paraná (Lei nº 14.684/2005); e em Goiás (Lei nº 15.427/2005).

Rádio Câmara

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