A Justiça Federal condenou, em segunda instância, um professor de 52 anos da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) por importunação e assédio sexual contra uma aluna. A identidade do docente não foi divulgada pelo judiciário.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) diz que o docente convenceu a aluna a encontrá-lo na universidade sob o pretexto da oportunidade de oferta de uma bolsa estudantil. No entanto, trancou ela em uma sala e cometeu a importunação, diz o órgão. Além disso, após o episódio, passou a enviar mensagens via aplicativo com conotação sexual para ela.
A pena prevê a perda do cargo público, proibição do acesso dele à instituições de ensino, como escolas e universidades, e de exercer função pública como gestor de programas para concessão de bolsas em universidades. Ele também deve prestar serviços comunitários.
O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da FURG em busca de informações a respeito de medidas adotadas contra o professor e de acolhimento à aluna, mas elas não foram repassadas até a atualização mais recente desta reportagem.
Os crimes
Conforme o MPF, os crimes foram cometidos em 2019. A aluna, em depoimento, declarou que “não tinha nenhuma intimidade com o denunciado, já que mal o conhecia, pois havia iniciado a cursar a disciplina por ele lecionada há poucos dias”.
Em 2021, foi ajuizada uma ação contra o professor. Nela, o órgão afirmou que o professor teria “constrangido uma aluna da universidade, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de professor da FURG, praticando contra ela, sem a sua anuência, ato libidinoso”.
Segunda condenação
Ele foi condenado em primeira instância, pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, em outubro de 2022. Os advogados do professor recorreram a uma instância superior alegando ausência de provas por parte do MPF e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação.
O relator do caso, desembargador Loraci Flores de Lima, apontou que o professor praticou dois crimes, o de importunação e o de assédio sexual.
Sobre importunação sexual:
“Quando o réu, na condição de professor, constrange a vítima, mediante reiterados e desproporcionais elogios à beleza física, solicitando seu número de telefone, insistindo em mensagens por aplicativo, para manter esses elogios descabidos e ainda convidá-la para encontro fora do ambiente acadêmico, a ponto da vítima inventar outros compromissos para se esquivar de tais ‘convites’, caracterizada está, autonomamente, a prática do crime de assédio, na forma do artigo 216-A do CP”, ele ressaltou.
Já sobre assédio sexual:
“Outrossim, quando o réu avança sobre a aluna, lá dentro do ambiente escolar, aproveitando do fato de estar numa sala isolada para tentar beijá-la na boca e vindo a abraçá-la em mais de um oportunidade, contra a vontade dela e para satisfazer sua lascívia pessoal, pratica o crime de importunação, descrito no artigo 215-A do CP”, complementou o magistrado.
Fonte: g1 RS
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