Plantão do HDP deve ser retomado em até sete dias

O juiz de Direito Marco Aurélio Antunes dos Santos deferiu ontem, 19, a decisão sobre ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP), para que fosse retomado o plantão médico no Hospital Divina Providência (HDP).

De acordo com a decisão, o Estado tem 48 horas a partir da citação, para proceder a transferência de valores dos repasses atrasados, devidos a título de Porta de Entrada na Urgência e Emergência, cerca de R$110 mil/mensais, ao HDP, sob pena de bloqueio de valores pelo Judiciário, via Bacen Jud, para garantir à população o serviço.

Ao município, também citado na ação, cabe o repasse ao hospital dos eventuais valores complementares necessários para custear os serviços de plantão, se cumprindo termo aditivo do convênio 194-195, caso os recursos repassados pelo Estado sejam insuficientes, em montante a ser comprovado pelo HDP, também sob pena de bloqueio dos valores.

E ao hospital ficou definido, que a partir do repasse de recursos, inicie em 24 horas as providências necessárias para reestabelecer o serviço, que deve estar em pleno funcionamento em no máximo cinco dias. Caso o serviço não seja retomado neste prazo a entidade pagará multa diária de R$10 mil.

Os réus têm 30 dias para apresentar contestação. Além do Estado, município e HDP, a 19ª Coordenadoria Regional de Saúde (19ª CRS) foi oficiada para conhecimento da decisão e providências necessárias para o cumprimento da ordem, dentro de suas competências.

Folha do Noroeste

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