Passaporte vacinal: confira tudo sobre o comprovante que passa a ser exigido no RS a partir desta segunda

Comprovar a vacinação contra o coronavírus passa a ser uma exigência para frequentar festas e participar de alguns eventos no Rio Grande do Sul a partir desta segunda-feira (18). No cronograma do governo do Estado, dividido em três faixas etárias, pessoas acima dos 40 anos já precisarão mostrar que estão com o esquema completo, o que deverá ser cobrado das demais em diferentes datas.

Chamada de passaporte vacinal, essa comprovação não é obrigatória em todo o Brasil. Foi uma forma, segundo o governo do Estado, de permitir que as pessoas circulem de forma mais segura durante uma pandemia em cinco tipos de ambientes que costumam gerar aglomeração: festas e eventos sociais, atividades artísticas, atividades de lazer, feiras e exposições corporativas e eventos esportivos. 

 

Confira uma série de respostas que podem ajudar a esclarecer como vai funcionar a exigência do passaporte vacinal no Rio Grande do Sul. Confira:

O que é o passaporte vacinal?

É um termo que define a permissão de circulação em determinados locais mediante apresentação de documentos que comprovem que a pessoa se vacinou contra o coronavírus. Aqui no Estado, essa documentação pode ser o certificado digital de vacinação, emitido pelo ConecteSUS, a carteirinha física de vacinação, a carteira internacional (no caso de quem se imunizou em outro país) e até mesmo o comprovante que confirma que a pessoa se vacinou durante participação em estudos clínicos de imunizantes já aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No Rio Grande do Sul, ainda não está definido se será aceito o comprovante de participação em estudos de imunizantes que ainda não obtiveram registro junto à Anvisa.  

Em que lugares e situações será exigido o passaporte vacinal no Estado? 

A prioridade foi dada para ambientes de alto risco de contágio pelo coronavírus, que reúnem muitas pessoas. Esses locais foram divididos em cinco grupos: 

1) Festas e eventos sociais em casas noturnas, clubes, casas de festas, casas de shows, restaurantes, bares e similares. Casamentos, festas de debutante e festas infantis realizados nesses espaços estão incluídos;

2) Atividades artísticas, que incluem sessões de cinemas, peças de teatros, shows, apresentação de circos e demais ambientes de espetáculo;

3) Atividades coletivas de lazer, como idas a parques de diversão, parques temáticos, aquáticos e de aventura, além de passeios em parques naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares;

4) Feiras e exposições corporativas, além de convenções, congressos e similares organizados por entidades privadas ou públicas. Já as feiras livres de alimentos e produtos em geral não estão incluídas; 

5) Por fim, as competições esportivas, como jogos de futebol, além do acesso a outros ambientes de competição, como ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público.

Quem precisa apresentar o passaporte vacinal com o esquema completo e quando?

O governo do Estado criou um cronograma para isso, dividido em três faixas etárias. Pessoas com mais de 40 anos precisam comprovar as duas doses (ou a dose única, se for o caso) a partir da próxima segunda-feira (18), enquanto os de 39 anos para baixo devem comprovar que tomaram a primeira injeção – com exceção dos menores de 18.

Pessoas entre 30 e 39 anos e entre 18 e 29 anos terão a obrigação de comprovar o esquema completo em outras datas (a partir de 1° de novembro e 1° de dezembro, respectivamente). Entenda o cronograma:

  • Quem tem 40 anos ou mais precisa apresentar o esquema vacinal completo a partir de 18 de outubro;
  • Quem tem entre 30 a 39 anos precisa apresentar esquema vacinal com uma dose a partir de 18 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
  • Quem tem entre 18 a 29 anos precisa apresentar esquema vacinal com uma dose a partir de 18 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Posso ser impedido de frequentar um local público por não estar vacinado? Isso não fere direitos constitucionais, já que ninguém é obrigado a se vacinar?

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Estado pode determinar que os cidadãos se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra o coronavírus, o que está previsto na lei 13.979/2020.

Essa vacinação compulsória, segundo Bruno Naundorf, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Protocolos do Gabinete de Crise e uma das pessoas que está por trás das estratégias de controle da pandemia no Rio Grande do Sul, deve ser feita mediante meios indiretos, como o impedimento de frequentar determinado local caso não esteja devidamente imunizado, como acontece com o passaporte vacinal. 

– É constitucional a medida de vacinação compulsória contra a covid-19, só que tem que ser feita com medidas de obrigatoriedade indiretas. Por exemplo: não se pode obrigar a pessoa a ir se vacinar, mas o Estado pode lançar medidas de obrigatoriedade indireta, exigindo vacinação para acessar locais com maior risco sanitário – explica. 

Por que o passaporte vai ser cobrado em casas noturnas e cinemas, mas não em restaurantes e academias? 

Segundo Naundorf, o governo estadual decidiu que, em um primeiro momento, somente cinco tipos de eventos devem cobrar o passaporte vacinal. Não está descartada a possibilidade de que, mais adiante, restaurantes e academias passem a exigir a comprovação de vacinação. 

Existe alguma exigência para apresentar, junto com o passaporte vacinal, um documento com foto?

Como a maior parte dos locais já exigia a apresentação de um documento com foto, Naundorf entende que é importante levá-lo a todos os ambientes em que o passaporte vacinal será obrigatório no Estado.

Será preciso apresentar carteira de vacinação para andar de ônibus municipal ou interestadual?

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) afirma que, neste primeiro momento, somente os cinco ambientes agora considerados deverão exigir o comprovante da vacina – apesar de entender que ônibus também são espaços de alto risco de contágio pelo coronavírus. 

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