Em sessão do Tribunal do Júri de Coronel Bicaco, realizada na sexta-feira, 5, o réu Leomar de Vargas foi condenado a 35 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio duplamente qualificado, com causa de aumento de pena (crime praticado contra pessoa menor de 14 anos) e estupro de vulnerável, com causa de aumento de pena.
O crime ocorreu no dia 12 de maio de 2013, no interior do Município de Coronel Bicaco, oportunidade em que Leomar de Vargas matou M. J. V, de um ano e nove meses de idade, mediante socos, tapas, chutes e pontapés, produzindo as lesões que causaram a morte da vítima. A vítima também foi estuprada pelo réu, vez que este praticou com ela ato libidinoso, causando lesões na região perianal.
O Conselho de Sentença acatou todas as teses do Ministério Público, reconhecendo que o homicídio foi cometido por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa de vítima, a qual possuía apenas um ano e nove meses de idade à época, além da causa de aumento de pena em função de o crime ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos.
No julgamento do crime conexo de estupro de vulnerável, os jurados entenderam ter o réu praticado ato libidinoso com a sua filha de um ano e nove meses, bem como reconheceram a causa de aumento consistente no fato de o agente ser pai/ascendente da vítima.
M.P.
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