Nova norma para prestação de informações sobre operações financeiras começa a valer em dezembro

Por meio da instrução normativa nº 1571, de 02 de julho de 2015, instituiu-se a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A nova obrigação é denominada e-Financeira e compõe o sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), determinando que os dados das movimentações bancárias (em qualquer tipo de conta) de pessoas físicas e jurídicas serão enviadas pela Instituição Financeira, a fim de fazer o cruzamento de dados com as declarações de Imposto de Renda enviadas pelos contribuintes. Entre os responsáveis por enviar essas informações estão os bancos, corretoras de valores, seguradoras, administradores de consórcios, entidades de previdência complementar e distribuidores de títulos e valores imobiliários.

A apresentação das informações serão obrigatórias quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, for superior a R$2.000 no caso de pessoas físicas, R$6.000 para pessoa jurídicas e, no caso de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aqueles cujos depósitos anuais sejam superiores a R$100 mil.

Se alguns desses valores forem ultrapassados, a instituição deve informar dados como saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, rendimentos brutos, valores de benefícios ou de capitais segurados, aquisições de moeda estrangeira, valor de créditos disponibilizados ao cotista, entre outros.

A e-Financeira passa a valer para movimentações feitas a partir de 1° de dezembro de 2015 e será enviada a cada semestre. Para as informações entre os dias 1° e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016. Fora isso, as informações do segundo semestre do mês anterior devem ser enviadas até o último dia útil de fevereiro e do primeiro semestre do ano em curso até o último dia útil de agosto.

Katiê Cocco Ciocari, auxiliar de escritório da Argenta Contabilidade e Consultoria LTDA, explica resumidamente sobre a nova norma:

Veja AQUI a instrução normativa completa. Visite a página do e-Financeira AQUI.

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