Uma mulher de 40 anos foi condenada pelo homicídio com dolo eventual – quando o acusado sabe que a ação pode causar a morte e, mesmo assim, assume o risco – de Mélani Danielly Aguiar Maia, de 20 anos, em Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo. Segundo o Ministério Público (MP), a acusada aplicou silicone industrial na vítima, uma mulher trans, que morreu de síndrome séptica em decorrência da injeção da substância nas nádegas e no quadril. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (8), quase quatro após após o caso.
Segundo o Ministério Público (MP), a acusada deverá cumprir pena de sete anos de prisão em regime semiaberto. Marcella de Sales, conhecida como “Bombadeira”, pode recorrer da sentença em liberdade. A Defensoria Pública, que representou a ré, afirma que respeita a decisão dos jurados e que vai se manifestar nos autos do processo.
Durante o julgamento, o promotor Gustavo Burgos de Oliveira argumentou que a ré assumiu o risco de causar a morte ao realizar o procedimento com um material inadequado.
Familiares de Mélani acompanharam o julgamento, que começou na manhã e se estendeu até o final da tarde de quinta-feira, do início ao fim.
Relembre o caso
Mélani Daniely de Aguiar Maia morreu em 31 de agosto, quatro dias após o procedimento nas nádegas e no quadril.
De acordo com a polícia, a vítima, natural de Santa Maria, teria entrado em contato com a suspeita, conhecida como “Bombadeira”, em uma passagem por Santa Cruz do Sul, no dia 27 de agosto.
Após a aplicação do silicone, Mélani teria passado mal e foi levada ao Hospital Santa Cruz, onde morreu. Segundo a perícia, a causa da morte foi disfunção de múltiplos órgãos, em decorrência do produto ter se espalhado pelo corpo.
Segundo a delegada responsável pelo caso, foi possível chegar à suspeita através de mensagens armazenadas no celular da vítima.
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