MPF recomenda à DPU a designação de defensor para prestar teleatendimento aos indígenas vulneráveis da Região Norte do RS

O Ministério Público Federal encaminhou recomendação à Defensoria Pública da União (DPU) no Rio Grande do Sul objetivando a designação de ao menos um defensor federal para realizar o teleatendimento e a defesa dos direitos individuais dos indígenas pobres e vulneráveis nas subseções judiciárias de Erechim, Passo Fundo e Palmeira das Missões (RS).

Atualmente, os cidadãos indígenas domiciliados na Região Norte do RS estão desassistidos pela União, em razão da omissão inconstitucional da DPU, que não atua nestes municípios, entende o MPF.

Com efeito, durante a instrução do IC nº 1.29.018.000479/2020-73, verificou-se um agir arbitrário da DPU, que escolhe livremente as demandas que lhe interessa atuar, criando um estado de desiguais no Rio Grande do Sul.

Observou-se, ainda, que a DPU promove uma atuação seletiva na região Norte do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando seu ingresso na condição de Amicus Curiae, espontaneamente, em algumas ações em trâmite nas subseções da região, como nos autos da ação de reintegração de posse nº 5003293-31.2017.4.04.7118, em tramite na 1ª Vara Federal de Carazinho (que não possui unidade da DPU), e esporadicamente, em ações penais que tramitam em Subseções Judiciárias que não possuem unidade da DPU, como o caso dos autos n º 5004459-38.2016.4.04.7117 que tramitou na 1ª VF de Erechim, e a ação penal nº 5001800-22.2021.4.04.7104 em trâmite na 3ª VF de Passo Fundo.

Diante dessas constatações, a fim de evitar uma atuação seletiva da instituição e garantir a isonomia dos indígenas em situação de vulnerabilidade social, o MPF recomenda a designação de, ao menos, um defensor dentre os 15 recém-empossados no cargo (que se encontram em teletrabalho), além do estabelecimento de convênio com outras instituições públicas como a Defensoria Pública Estadual – DPE, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, nas subseções de Erechim, Passo Fundo e Palmeira das Missões, RS e/ou universidades da região (URI/UPF). A recomendação integra o Inquérito Civil nº 1.29.018.000479/2020-73.

Conforme o destacado no documento, “a posição adotada pela DPU ao não atuar na região Norte do Rio Grande do Sul prejudica sobremaneira a população de cerca de 16.330 (dezesseis mil trezentos e trinta) habitantes indígenas”. Ressalta-se ainda que, além de violar diretamente ao inciso LXXIV do artigo 5º da Carta Constitucional, a omissão da DPU nessa parte do estado gaúcho impossibilita ao cidadão indígena o direito à defesa técnica acessível, ao devido processo legal, à inafastabilidade da jurisdição, o acesso a um processo justo e ao devido processo legal.

O Ministério Público Federal fixou o prazo de 15 dias para que a DPU responda a recomendação, demonstrando a adoção das medidas administrativas necessárias para o seu cumprimento.

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