MP Eleitoral pede sanção ao PMDB por desvirtuamento de propaganda partidária

O Ministério Publico Eleitoral no Rio Grande do Sul ingressou, nesta quarta-feira (14), no Tribunal Regional Eleitoral, com representação contra o diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMBD) por desvirtuamento de propaganda partidária. Conforme o MP, em quatro inserções neste ano, a participação do governador do Estado caracterizou promoção pessoal combinada com antecipação de apelo eleitoral (veja a íntegra da representação), o que é vedado pelo artigo 45 da Lei nº 9.096/95.  

Pela legislação, as finalidades da propaganda partidária são exclusivamente as seguintes: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina.

Ao analisar as inserções em rádio e televisão feitas pelo PMDB, o procurador regional eleitoral no RS, Marcelo Veiga Beckhausen, concluiu que seu conteúdo enaltece a gestão atual de José Ivo Sartori, elencando atos de governo praticados. Um dos exemplos é o seguinte: “Diante das dificuldades do Estado, escolhemos o caminho da verdade e do trabalho. Foi assim que renegociamos a dívida com a União, criamos a Lei de Responsabilidade Fiscal e a nova Previdência. Reduzimos secretarias e cargos de confiança. E é assim que estamos construindo um Estado melhor para você e sua família”.

Além disso, segundo o MP Eleitoral, as propagandas têm o discurso voltado a encorajar a população à continuidade, usando frases como “Vamos juntos continuar fazendo o que precisa ser feito para melhorar a vida de todos” e “Vamos continuar as mudanças. Do mesmo jeito, com verdade e trabalho”. Para Beckhausen ainda que não exista nas inserções referência explícita a eventual candidatura ou ao futuro pleito, o formato do discurso adotado “tem o intuito de criar estados mentais favoráveis à atual Administração, procurando incutir no imaginário do eleitor que aquele agente público central da propaganda é o gestor mais responsável para continuar gerindo o Estado”.

Com base nesses argumentos, o Ministério Público pede que seja reconhecida a infração e, consequentemente, que seja cassado o direito de transmissão e retransmissão a que faria jus o partido no semestre seguinte, equivalente a cinco vezes ao tempo do ilícito. A sanção está prevista no artigo 45, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.096/95.

. Número de protocolo no TRE/RS: 29.344/2017

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul

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