MP e BM interrompem evento político em município da região

O Ministério Público (MP) Eleitoral, com o apoio da Brigada Militar, interromperam um evento político com aglomeração, na noite de quarta-feira, 15. O município onde o ato aconteceu não foi divulgado pelas autoridades. De acordo com o MP, além da distribuição de material eleitoral, também haviam comidas e bebidas para os participantes. 

O evento infringe as normas sanitárias que proíbem aglomeração de pessoas e, além disso, pode configurar a prática de captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de voto. A conduta também pode resultar na cassação de registros de candidatura e multa aos candidatos beneficiados pelo evento.

O MP também destaca que a distribuição gratuita de bebidas e comidas em troca de votos fere a isonomia na disputa eleitoral e pode desequilibrar o pleito. A captação ilícita de sufrágio consiste no oferecimento de bem ou vantagem ao eleitor, com o escopo de cooptar ilicitamente seu voto e tem a liberdade de voto, ou seja, a manifestação idônea do direito de sufrágio como bem jurídico tutelado, conforme o artigo 41-A da Lei nº 9504/97.

As punições para esse tipo de prática podem resultar na cassação de registros de candidatura e multa aos candidatos beneficiados pelo evento. Conforme o artigo 41-A da Lei nº 9504/97, Em relação a aglomeração de pessoas, a prática está vedada conforme artigo 268 do Código Penal. Diante dos fatos, o Ministério Público reforça, em nota divulgada à imprensa, o repúdio a essas práticas e assegura o combate a atividades ilícitas envolvendo as eleições municipais, sempre com o apoio da Brigada Militar, como aconteceu nesta quarta-feira. 

Em nota, o MP repudiou as práticas e reafirmou que seguirá empreendendo esforços para que esses tipo de condutas sejam responsabilizadas, de modo a tornar o pleito eleitoral mais ético.

*Com informações MP Eleitoral
(Foto: divulgação)

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