MP denuncia 21 envolvidos na Operação Queijo Compen$ado 3

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Segurança Alimentar apresentou à Justiça de Constantina, nesta sexta-feira, 10, denúncia contra 21 pessoas envolvidas na fraude investigada pela Operação Queijo Compen$ado 3. Na denúncia, assinada pelo Promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, são relatados 22 fatos delituosos contra os acusados previstos no artigo 272, do Código Penal – que trata como conduta criminosa a adulteração de substância alimentícia – e também o delito de organização criminosa.

DENUNCIADOS

Foram denunciados Denir Francisco Luza, Rodrigo Luza, Luiz Fernando Luza, Adalgisa Largo Tonin, Reinaldo Perera, Adilio Manoel Luza, Alessandro Rafael Guth, Douglas Dall Oglio Baptista, Moises Beltrame, Sergio Marques Lima, Jorge Da Silva Arbo, Susi Rosane Cardoso, Isaía Dos Santos, Antônio Valdecir Tenedin, Ademir Zacchi, Ricardo Antonio Schiavo, André Golin, Viviane Camatti Beltrame, Josiane Gallina, Eduardo Bettoni e Mauro David Strapazzon.

O Ministério Público pediu a manutenção da prisão de cinco dos denunciados: Denir Francisco Luza e Rodrigo Luza (responsáveis da marca Luza, de Constantina), Reinaldo Perera (recebia cargas de queijo adulterado, em Carlos Barbosa, do Laticínios Luza), Sergio Marques Lima (administrador da empresa Taurino Laticínios, de Tenente Portela, e que repassava queijo adulterado) e Moisés Beltrame (sócio da empresa Latteria Alimentos Ltda., de Antônio Prado, e que recebia e fabricava queijo corrompido). O MP pediu, ainda, a conversão da prisão provisória de Jorge da Silva Arbo (responsável pela manutenção do alimento adulterado da empresa Luza) em preventiva. Também requereu a decretação de medidas alternativas diversas da prisão de dez implicados.

AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO

Nesta mesma data, o Ministério Público ainda ajuizou na Comarca de Constantina uma ação coletiva de consumo contra a empresa Rodrigo Luza ME e outros três envolvidos na Operação Queijo Compen$ado 3. Na ação, o MP pede que a empresa seja condenada a pagar uma indenização, fixada em R$ 3 milhões. Além disso, pede a suspensão das atividades do laticínio e a estipulação de multas em caso de reincidência.

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