Medida provisória permite a redução temporária da jornada de trabalho e de salário

Para evitar demissões por empresas que estão em dificuldades financeiras, o governo federal criou, por meio de uma medida provisória (MP), o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O programa permite a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%.

A MP foi assinada pela presidenta Dilma Rousseff na tarde de ontem, dia 06. A proposta passa a valer imediatamente com força de lei, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional. Metade do valor reduzido será pago pela União por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador, com o valor máximo sendo R$ 900 por pessoa.

As empresas devem aderir ao Programa até o fim deste ano, que valerá até o dia 31 de dezembro de 2016. Para definir quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE, o governo também criou um grupo interministerial que vai divulgar informações sobre os critérios, com base em indicadores econômicos e financeiros.

As empresas não poderão demitir nenhum funcionário durante o prazo de vigência do programa e por pelo menos mais dois meses após o fim da vigência. Elas poderão aderir ao programa por seis meses, prorrogáveis por mais seis. O anúncio foi feito no início da noite por Rossetto e outros dois ministros, ao lado de representantes de centrais sindicais, no Palácio do Planalto.

Antes, os trabalhadores terão que aceitar a proposta por meio de acordo coletivo firmado entre a categoria e as entidades patronais.

Áudio e informações: Radioagência Nacional

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