Liminar que suspende funções de enfermeiros gera protesto em FW

O juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, concedeu liminar que proíbe enfermeiros de revalidar receitas médicas e de requisitar consultas e exames. A decisão deve afetar de forma significativa o atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde) já que o Ministério da Saúde autoriza que enfermeiros da atenção básica realizem essas tarefas, sobretudo nas equipes do Programa da Saúde da Família. A ação foi interposta pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico. 

Os profissionais de enfermagem se posicionaram contra a liminar. O presidente do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), Manoel Carlos Neri da Silva, criticou o corporativismo do CFM. 

“Para se fazer promoção de Saúde de fato, os profissionais precisam de uma prática mais colaborativa, com empoderamento da equipe e também da comunidade. Nesta semana fomos surpreendidos com uma decisão judicial liminar extremamente desfavorável, principalmente para a Estratégia de Saúde da Família, carro-chefe da Atenção Básica no Brasil. A decisão, a partir de um processo movido pelo Conselho Federal de Medicina, limita a atuação dos Enfermeiros, proibindo procedimentos como a requisição de exames laboratoriais e complementares, uma prática consolida desde a década de 1990”, afirmou Neri.

A decisão judicial gera um prejuízo grande para a comunidade de Enfermagem, mas um prejuízo muito maior para a população”, destacou Neri. Segundo o Cofen, 95% do pré-natal de baixo risco dentro do serviço público é realizado por enfermeiros. A restrição pode inviabilizar exames pré-natais essenciais, diz o órgão.

O Conselho Federal de Enfermagem ingressou na ação movida pelo CFM na Justiça, para “defender a atuação dos profissionais e salvaguardar a assistência”. A Sociedade Brasileira de Medicina de Saúde e Comunidade também publicou nota alertando sobre os prejuízos assistenciais resultantes da determinação judicial que limita a atuação do enfermeiro na atenção primária. 

Em resposta ao posicionamento da Cofen, a CFM divulgou uma nota de esclarecimento. Confira: 

NOTA DE ESCLARECIMENTO A SOCIEDADE

Decisão da Justiça Federal sobre a atuação dos enfermeiros no âmbito do SUS

Com relação à liminar da Justiça Federal que suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina vêm à público esclarecer que:

1) Essa decisão não compromete o funcionamento dos programas de saúde pública, no escopo da Política Nacional de Atenção Básica, pois não impede os enfermeiros de repetirem terapêuticas, bem como procedimentos e exames, que tenham sido solicitados, previamente, por médicos;

2) Para a Justiça, a forma como a Portaria nº 2.488/2011 tratou esse tema, causou uma distorção ao permitir, indevidamente, aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar pacientes a outros serviços;

3) Ressalte-se que essa norma do Ministério da Saúde abre espaço para a invasão das atribuições dos profissionais da medicina que, pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), detém a exclusividade dessas ações;

4) Pela lei dos enfermeiros (Lei nº 7.498/1986), os graduados em enfermagem não estão autorizados a executarem os procedimentos previstos na Portaria do Ministério da Saúde, devendo pautar sua conduta pelas orientações recebidas pelo médico assistente;

5) O caso específico representa mais uma tentativa de conselhos de classe e de gestores de alterarem competências de diferentes categorias por meio de resoluções ou portarias.
O CFM e os CRMs reiteram seu compromisso com a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e, sobretudo, com a qualidade dos serviços oferecidos à população, os quais devem se pautar por critérios de segurança, eficácia e legalidade.

Brasília, 10 de outubro de 2017.

 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA

A Cofen também divulgou uma nota a respeito da situação. Confira: 

NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

Com relação a liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que suspendeu a requisição de exames por Enfermeiros na Atenção Básica esclarecemos à população brasileira e aos profissionais de Enfermagem:

As ações executadas pelo Enfermeiro, no contexto da Atenção Básica, estão claramente descritas nas normas legais que regem a profissão, e são realizadas há mais de 20 anos na Atenção Básica no Brasil, com segurança e qualidade. Além disso, a requisição de exames por Enfermeiros está respaldada pela Resolução Cofen nº. 195/97.

A Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao Enfermeiro fazer consulta de Enfermagem e prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em protocolos instituídos por instituições de saúde.

O Enfermeiro tem suas práticas pautadas, portanto, pela legislação do exercício profissional da Enfermagem e em protocolos da Atenção Básica que norteiam as ações de saúde entre as profissões que compõem o SUS.

A justiça, nessa liminar, tratou este tema de forma unilateral sem analisar a importância do trabalho do Enfermeiro na saúde da população brasileira e o quanto estão prejudicadas as ações assumidas cotidianamente pelo Enfermeiro, como o tratamento da tuberculose, da sífilis congênita, da prevenção de câncer de colo de útero, entre outras.

Ao contrário do que diz o CFM, os artigos da Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico) que garantia estes procedimentos como privativos da Medicina, foram vetados pela Presidência da República.

Reafirmamos nosso compromisso com o exercício profissional da Enfermagem e o SUS, na defesa da Política da Atenção Básica a Saúde. Trabalhamos por uma Atenção Básica forte, eficiente e resolutiva, que contribui para reduzir desperdícios no Sistema Único de Saúde que é a efetiva garantia dos princípios de universalidade e integralidade.

Em respeito a decisão judicial o Cofen deliberou que os Enfermeiros não solicitem exames enquanto estiver vigente. Lamentamos o transtorno que a liminar tem causado à população brasileira. O Cofen está adotando todas as medidas jurídicas para reverter a decisão, restabelecendo as prerrogativas legais dos Enfermeiros e o direito da população em ser bem assistida de forma ágil e resolutiva.

“A Enfermagem exige respeito”

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM 

Devido a situação, enfermeiros de Frederico Westphalen e região realizarão um protesto na sexta-feira, dia 20 de outubro, às 17h na Praça da Matriz do município. Toda comunidade interessada pode participar. 

Comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


CAPTCHA Image[ Atualizar Imagem ]