Justiça restringe publicidade de cerveja e vinho em Rádio e TV

Os comerciais de cerveja e vinho em emissoras de rádio e televisão ficarão mais restritos no país. O motivo é uma determinação da Justiça Federal para que as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac passem a ter propagandas nesses veículos restringidas em todo país. A decisão, tomada nesta quinta-feira, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A publicidade dessas bebidas só poderá ser veiculada entre 21h e 6h. No período entre 21h e 23h, as propagandas têm restrição ainda maior: só poderão ir ao ar no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos. Outra restrição determinada pela Justiça tem relação com o conteúdo: os comerciais dessas bebidas não poderão associar os produtos a esportes, condução de veículos, condutas saudáveis ou melhor desempenho sexual.

Todos os rótulos também deverão conter a advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”. Já na parte interna dos locais de venda de bebida alcoólica, deve ser afixada uma advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.

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