Justiça Federal determina desocupação dos prédios da UFSM

O juiz federal Gustavo Chies Cignachi, da 3ª Vara Federal, concedeu liminar de reintegração de posse dos prédios ocupados na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A ação foi impetrada pela Advocacia Geral da União, na semana passada.

O cumprimento da liminar deve ser desdobrado em algumas etapas, conforme edital publicado no site do TJ. Na 1ª, “fica determinada a desocupação pacífica e voluntária de todos os prédios da universidade, com a retomada do controle e acesso por seus gestores, no prazo voluntário de três dias, sem quaisquer sanções processuais.”

Decorrido o prazo acima e não surtindo os efeitos plenos desejados, estabelece-se meios de coerção indireta para o cumprimento, que vigorarão por mais cinco dias, sendo aplicadas cumulativamente ao ocupante que não cumprir a ordem de desocupação no prazo da primeira etapa: multa única de R$ 5 mil”. Para ocupantes que não são alunos, servidores ou professores da UFSM, a multa será de R$ 15 mil.

As demais sanções passam por suspensão dos direitos acadêmicos aos ocupantes identificados (não poderão usar as dependências acadêmicas, assistir aulas etc).

 Diário de Santa Maria

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