Grupamento Ambiental da BM divulga ações das últimas semanas

Em 25 de julho, uma guarnição de serviço do 2º GABM atendeu denúncia na Linha São Domingos, interior do município de Vicente Dutra, onde constatou o corte raso em aproximadamente 3000 m², atingindo vegetação de estágio médio de regeneração. O dano foi realizado sem a licença ambiental do órgão competente. Foi lavrado Termo Circunstanciado e demais documentos pertinentes ao caso.

Em mesma data e local, foi realizada vistoria a fim de verificar acordo firmado com o proprietário e o Ministério Público. Também foi realizada vistoria na Linha Barra Grande, naquele município, cujos dados serão informados ao órgão requerente.

No dia 26, foi atendida denúncia na Linha Ferminão, Vicente Dutra, onde foi constatado intervenção em floresta nativa, mediante Alvará Florestal.

Outra guarnição realizou quatro vistorias no município de Palmitinho, nas Linhas Lajeado do Suco, Braguinha e Boa Vista, por solicitação da Polícia Civil, Poder Judiciário e Ministério Público, que receberão dados através de Autos de Constatação.

No dia 28, por solicitação da justiça, foram realizadas vistorias em propriedades das Linhas São Paulo, Encruzilhada, Progresso e São Roque, município de Frederico Westphalen. Serão informados os resultados através de Auto de Constatação.

No dia 29, a guarnição de serviço realizava patrulhamento pela Linha São Paulo, município de Frederico Westphalen, quando constatou em uma propriedade, o corte de 10 árvores nativas, onde foi verificado que o proprietário não possuía autorização. Foi lavrado Termo Circunstanciado e serão informadas as autoridades competentes.

Nesta data, por solicitação do ministério Público, foi realizada uma vistoria em propriedade na Rua 64, Bairro São Francisco de Paula, nesta cidade. O resultado será informado ao órgão requerente.

Além destas ações, foram realizados patrulhamentos pela área de ação do 2º GABM, na tentativa de constatar ilícitos ambientais e demais crimes.

ORIENTAÇÃO: QUEIMADA É CRIME!
Nesta época, percebe-se grande número de queimadas, realizadas para limpeza de área agrícola ou simplesmente, queima de vegetação rasteira. Esta prática é proibida e mesmo em área pública, como nas margens de rodovia, o autor pode ser denunciado e responsabilizado.

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