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Governo do RS publica novos decretos com mudanças no combate à pandemia no Estado

O governo do Rio Grande do Sul publicou na noite dessa segunda-feira novos decretos que atualizam as medidas de enfrentamento à pandemia no Estado. Ao todo, são quatro textos assinados pelo governador Eduardo Leite e publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado. Entre as mudanças determinadas estão a ampliação do horário da suspensão de atividades, para entre 20h e 5h, e a autorização de ativiades presenciais para Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental na bandeira preta. 

Na segunda-feira, o Piratini divulgou o novo mapa definitivo do Distanciamento Controlado com 11 bandeiras pretas, após negar todos os recursos de cidades e associações municipais. Também foi mantida a cogestão regional, após pressão de entidades.

Decreto nº 55.769:

Atualiza a suspensão geral de atividades no período noturno para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do coronavírus em todo o Estado. Pelas novas regras, as restrições, em vez de 22h, começam a valer às 20h e seguem até as 5h.

O decreto proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período.

Seguem proibidas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.

Além das exceções como farmácias, hospitais, clinicas medicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais, foram permitidos a operar neste horário órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.

Os supermercados poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h.

Decreto nº 55.768

Mantém a congestão, mas passa a exigir que os municípios incluam no chamado Plano Estruturado de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia, além dos protocolos, um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.

Decreto nº 55.767

Permite atividades presenciais, independentemente de cor de bandeira, para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.  Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta. 

Além disso, as atividades de ensino ainda não podem ser definidas pelo sistema de cogestão regional, devendo seguir as regras determinadas pelo Estado.

Decreto nº 55.766

Atualiza as medidas sanitárias segmentadas e as bandeiras de cada uma das 21 regiões Covid estabelecidas no sistema de Distanciamento Controlado. Nesta 42ª rodada, o Estado registrou o maior número de bandeiras pretas até aqui, com 11 regiões em risco altíssimo. As outras 10 ficaram com bandeira vermelha, que é risco alto.

Além disso, o governo incluiu na bandeira preta a autorização de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino somente para a manutenção do acesso à educação, como, por exemplo, para entrega de material físico e operação de aulas remotas.

 

*Correio do Povo 

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