O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que regulamenta a Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024. O texto concede descontos nas dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul fortemente afetados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024. A medida representa um alívio financeiro significativo para agricultores familiares, garantindo mais recursos para a re tomada da produção no estado. Até 10 de setembro, o agricultor ou a agricultora deve procurar a agência bancária onde pegou o crédito para solicitar a renegociação ou o rebate (desconto) da dívida.
Serão mais de R$ 1,8 bilhão do Governo Federal em descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural para aqueles que sofreram perdas iguais ou superiores a 30%. Podem se beneficiar das novas regras os agricultores c om parcelas de crédito r ur al vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, dos municípios em situação de emergência ou calamidade pública.
O Decreto 12.138 estabelece as diretrizes para a concessão de descontos em operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização , alcançando agricultores e suas cooperativas rurais.
A medida se soma a um conjunto de ações do Governo Federal para a retomada da agricultura no estado, entre elas a criação de linha de crédito emergencial, a suspensão temporária de todas as dívidas de crédito rural dos agricultores gaúchos e a inclusão das operações do Pronaf n o Fundo Garantidor de Operaçǒes .
COMO VAI FUNCIONAR
QUEM PODE ACESSAR?
» Pessoas físicas e jurídicas com operações de crédito no Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais;
» Quem teve perda igual ou superior a 30%;
» Quem tem parcelas com vencimento de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024;
» Agricultores ou cooperativas rurais de municípios em situação de emergência ou calamidade pública
COMO SERÁ?
» É possível solicitar o desconto por meio de autodeclaração feita juntamente à agência bancária até o dia 10 de setembro;
» O banco enviará a a utodeclaração de perdas e o laudo técnico para serem validados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
» As regras são diferentes para operações de custeio, investimento e para cooperativas rurais;
» O desconto também varia de acordo com a documentação para a comprovação da perda;
» O desconto pode chegar até a R $ 120 mil, no caso de quem comprovar que perdeu mais de 60%
OPERAÇÕES DE CUSTEIO
- Para quem optar por liquidar a parcela:
O desconto poderá chegar a até 50%, limitado a R $ 25 mil por agricultor , quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
O desconto será de 30%, limitado a R $ 20 mil por agricultor , quando comprovado apenas por autodeclaração.
- Para quem optar por renegociar a parcela:
O desconto poderá chegar a até 40%, limitado a R $ 20 mil por agricultor , quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico.
O desconto será de 24%, limitado a R $ 16 mil por agricultor , quando comprovado apenas por autodeclaração;
Será possível dividir em até 4 parcelas anuais, a partir de 2025 .
OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO
- Para quem optar por liquidar a parcela:
O desconto poderá chegar a até 50%, limitado a R $ 15 mil por agricultor , quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
O desconto será de 3 0%, limitado a R $ 5 mil por agricultor , quando comprovado apenas por autodeclaração.
- Para quem optar por renegociar a parcela:
O desconto poderá chegar a até 40%, limitado a R $ 12 mil por agricultor , quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
O desconto será de 24%, limitado a R $ 4 mil por agricultor , quando comprovado apenas por autodeclaração;
A parcela renegociada será lançada no final do contrato.
PERDAS IGUAIS OU MAIORES DE 60% E OPERAÇÕES DE COOPERATIVA
Será instituída a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul para analisar pedidos de descontos para operações com perdas superiores a 60% em casos de deslizamento de terras ou pela força das águas na inundação para custeio e investimento, e superiores a 30% para operações contratadas por cooperativas.
A Comissão será composta por representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Ministério da Fazenda (MF).
Além da validação do CMDRS e análise dos laudos, a comissão interministerial analisará a solicitação e, caso deferido, os descontos poderão chegar a:
CUSTEIO E INVESTIMENTO: R$ 120 MIL, POR MODALIDADE
Custeio, industrialização e investimento efetuados por cooperativas rurais : R$ 10 mil por cooperado, limitado a 50% do valor da parcela de vencimento em 2024.
Para acessar
O agricultor deve se dirigir à instituição financeira responsável pela operação de crédito e solicitar o benefício .
PRAZOS
Até 10 de setembro: Solicitação de adesão do agricultor junto à instituição financeira detentora do crédito.
Até 13 de setembro: As instituições financeiras farão a verificação da elegibilidade das solicitações, encaminhamento aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável ( CMDRS ) e à Comissão Especial (quando for o caso).
Até 27 de setembro: Validação pelo CMDRS dos percentuais das perdas. Encaminhamento das listagens validadas às instituições financeiras e à Comissão.
Até 4 de outubro: As instituições financeiras devem comunicar a os agricultores se eles obtiveram ou não o desconto.
Até 8 de novembro: Publicação do resultado pela Com issão (para os casos de perdas acima de 60% ).
Até 15 de novembro: Prazo para o agricultor ir à instituição financeira e fazer a operação de rebate
E QUAL O APOIO AO AGRICULTOR QUE TEVE PERDA INFERIOR A 30%?
O valor da operação de custeio poderá ser prorrogada por até 36 meses;
O valor da parcela de investimento poderá ser prorrogado por até 12 meses após o término do contrato;
O agricultor deve procurar a agência da instituição financeira para solicitar a prorrogação.
MAIS MEDIDAS
Prorrogação de prazo da suspensão temporária das dívidas
O Conselho Monetário Nacional irá autorizar a prorrogação do prazo de todas as dívidas de crédito rural até o dia 16 de setembro.
PARA INVESTIR – O Governo Federal também lançou uma Linha de Crédito Emergencial do Pronaf para o Rio Grande do Sul que oferece R$ 600 milhões em subvenção econômica para os agricultores familiares e poderá alavancar até R$ 4 bilhões para ajudar na reconstrução da agricultura familiar no estado . Desde o dia 29 de maio os produtores podem acessar operações de crédito com até 10 anos para pagamento, 3 anos de carência e um desconto de 30% no valor contratado, limitado a R$ 25 mil em municípios em situação de calamidade pública e R$ 20 mil em municípios em situação de emergência .
Complementando essa linha de crédito, os agricultores atingidos pela tragédia climática também têm acesso ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) , que cobre operações de crédito do Pronaf, bem como aos recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas ( Funcap ). A Lei 14.872, sancionada pelo presidente Lula em maio, fortalece ainda mais o apoio aos produtores, oferecendo uma rede de segurança essencial em tempos de desastres naturais.
PARA PLANTAR – No início de julho, o MDA anunciou o Plano Safra da Agricultura Familiar 2024-2025 que disponibiliza um montante histórico de R$ 85,7 bilhões, sendo R$ 76 bilhões em crédito rural. Este Plano, o maior da história para a agricultura familiar, inclui 10 linhas de financiamento com redução de taxas de juros, incentivos à produção orgânica, acesso facilitado a máquinas de pequeno porte e fundos garantidores que ampliam significativamente o acesso ao crédito. Essas medidas refletem o compromisso do governo em fortalecer a agricultura familiar, promovendo sustentabilidade e resiliência no campo.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil