FW: Vereadores aprovam PL relativo a Lei Aldir Blanc

Matérias do Executivo Municipal foram aprovadas nessa terça-feira, 13, em Sessão Extraordinária

Em Sessão Extraordinária realizada nessa terça-feira, 13, os vereadores frederiquenses aprovaram três novos Projetos de Lei, encaminhados em regime de urgência pelo Executivo Municipal. Na sequência, ocorreu a Sessão Ordinária, também de maneira presencial, no Auditório da URI/FW, seguindo os protocolos determinados para o enfrentamento e prevenção à Covid-19, sobretudo o distanciamento, uso de máscara e álcool gel.

O Projeto de Lei aprovado com todos os votos favoráveis e nenhum contrário, Nº 60/ 2020, institui o programa de apoio e financiamento à cultura no município de Frederico Westphalen, para fins de aplicação dos recursos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a Lei Aldir Blanc, e abre crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 241.674,26, equivalente ao valor que será destinado aos beneficiários. Conforme ressalta a Exposição de Motivos, o projeto regulamenta os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos do Governo Federal para auxiliar as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, que devido à pandemia causada pela Covid-19, tiveram suas atividades paralisadas, e consequentemente a perda de suas rendas para sustento de suas famílias – artistas, contadores de história, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escola de arte e capoeira, entre outras atividades especificadas no texto.

Os projetos culturais que serão contemplados por meio do programa instituído por esta Lei poderão abranger a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Outro projeto que foi aprovado é o Nº 56, de 23 de setembro de 2020,  que autoriza medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar, em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes da Covid-19, no âmbito do Município de Frederico Westphalen. As medidas visam à manutenção dos contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar, de forma a possibilitar o pronto reestabelecimento da prestação dos serviços, quando a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes do novo coronavírus se findarem. Como medida excepcional, a Administração Pública Municipal fica autorizada a antecipar o pagamento mensal, a contar do mês de setembro de 2020 e até que perdurar a suspensão das atividades escolares presenciais da Rede Municipal e Estadual de Ensino, dos contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar vigentes, interrompidos em razão da pandemia de covid-19.

Favorável à aprovação, o Parecer Jurídico salienta a Nota Técnica emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), anexa ao Projeto de Lei, entendendo da viabilidade de edição de lei municipal propondo o adiantamento do pagamento mensal de até 30% das despesas fixas mensais dos prestadores de serviços de transporte escolar, considerando que “eventual suspensão de pagamentos dos contratos e transporte escolar poderia afetar, mais adiante, o próprio direito de acesso à educação”.

O terceiro Projeto de Lei aprovado na Sessão Extraordinária, Nº 61 de 02 de outubro de 2020, autoriza a transferência de valores financeiros do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais (FASSM), no montante de R$ 600 mil, ao Poder Executivo Municipal, para o custeio de despesas com o funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Sociedade Beneficente do Hospital de Caridade Divina Providência, da cidade de Frederico Westphalen. Segundo o Projeto de Lei, os recursos serão repassados em duas parcelas de R$ 300 mil ao HDP, durante a vigência do Convênio, que será pelo período de até seis meses a contar a data da sua assinatura.

Em sua Justificativa, o Projeto de Lei reforça a importância do repasse do recurso para a manutenção dos leitos de UTI do Hospital Divina Providência até que seja concluído o processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde. O texto salienta ainda a forma de devolução dos valores ao fundo, com incidência de 1% sobre o total da remuneração, provento ou pensão dos servidores inscritos no FASSM, a título de contribuição patronal adicional do Poder Executivo Municipal, durante 34 meses, no período compreendido entre outubro de 2020 e julho de 2023.

*Ascom/Câmara de Vereadores

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