FW: Decreto autoriza volta gradativa de atendimentos no comércio

Na tarde desta terça-feira, 31 de março de 2020, o prefeito de Frederico Westphalen, José Alberto Panosso, assinou o Decreto nº 47, que altera o decreto nº 40, e autoriza o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, de serviço, indústria e construção civil a partir desta quarta-feira, 1º de abril. No entanto, diversas medidas para evitar aglomerações e a disseminação do coronavírus no município serão cobradas dos empresários, autônomos, funcionários e comunidade em geral.

Profissionais autônomos, serviços domésticos e prestados por profissionais liberais, também estão autorizados, desde que adotem as medidas para evitar a transmissão do Codi-19 no ambiente de trabalho. Salões de beleza, clínicas estéticas e terapêuticas, consultórios médicos, odontológicos e veterinárias devem receber no espaço uma pessoa por vez e seguir estritamente as normas de higiene e esterilização de equipamentos.

Exigências

Todos os estabelecimentos deverão entregar o Plano de Contingência e o atestado de conclusão do curso de Boas Práticas de Prevenção ao Coronavírus, que está disponível no site da prefeitura (www.fredericowestphalen-rs.com.br), à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo. As empresas devem, também, adotar sistema de revezamento de funcionários em turnos e jornadas, orientar sobre o distanciamento mínimo de dois metros por pessoa, controlar o acesso às áreas interna e externa, afastar, sem prejuízo de salário, funcionários que integram o grupo de risco – idosos com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes –, priorizar trabalho remoto para os setores não há possibilidade, disponibilizar a trabalhadores e clientes álcool em gel 70%, além dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Outras exigências são a divulgação, no estabelecimento (com cartazes, por exemplo), de informações sobre o Covid-19 e as medidas de prevenção, atender idosos com mais de 60 anos em horários ou maneira diferenciada para evitar contato e proximidade com outras pessoas e, para as empresas que oferecem transporte a seus funcionários, pode ser usada apenas 50% da lotação do veículo e os ocupantes devem receber máscaras e álcool em gel 70%.

Evite aglomerações

Cada empresário é responsável e deve se comprometer com o atendimento e em oferecer segurança sanitária a seus funcionários e clientes. O funcionamento dos estabelecimentos deverá ser feito com equipes de trabalho reduzidas e o movimento dentro da empresa não poderá passar de 50% do Alvará de Funcionamento ou do Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI).

Indústrias e empresas de construção civil também devem adotar sistemas de escala de jornada e nos horários de entrada, saída e alimentação, além de revezamento de turnos, tudo isso para evitar aglomerações.

Ações de limpeza

Uma das medidas que o decreto nº 47 mais exige atenção é em relação às ações de limpeza dos estabelecimentos. É obrigatório higienizar, a cada três horas, durante o horário de funcionamento da empresa, e sempre no início do expediente, pisos e superfícies onde haja contato com as mãos utilizando água sanitária ou álcool em gel 70%.

Bares e restaurantes

As restrições a bares e restaurantes permanecem. O atendimento deverá continuar sendo feito, exclusivamente, através de serviços de tele entrega ou retirada no local, desde que obedecidas medidas de prevenção e proteção à contaminação. O consumo de alimentos e bebidas no local ainda está proibido.

Conforme o prefeito de Frederico Westphalen, a partir desta quarta-feira, 1º de abril, com a liberação dos atendimentos no comércio e outras áreas, serão feitas várias análises e a fiscalização será ampliada para garantir a saúde da comunidade e o cumprimento das exigências do Decreto nº 47.

Permanece suspenso

O Decreto nº 47 mantém suspensas as aulas na rede municipal de ensino e em escolas e cursos  particulares, atividades em clubes, serviços de academias, jogos e competições esportivas, atividades em campos e arena, feiras livres, parques infantis, casas de festas, eventos, atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros e templos, festas de qualquer natureza, atividades ao ar livre, visitação à parques e ginásios, cursos presenciais, atividades em casas noturnas, boates, centros culturais, bibliotecas e cinema.

 

*ASCOM/Prefeitura de FW

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