Entenda as novas regras da aposentadoria

A Medida Provisória que estabelece a chamada regra 85/95 ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. Mesmo assim ela já está valendo.
Ela mantêm o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. A diferença agora é que pode ser usado o sistema de pontos, que é a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. O ex-presidente do INSS, Mauro Halschild, dá exemplos.

Os Advogados Márcio da Rosa e Rodrigo Seben abordaram o assunto no ultimo sábado, dia 20, as 11 da manhã, no Programa OAB Comunidade, aqui pela Rádio Comunitária.

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