Encontro discute a efetivação da rastreabilidade de alimentos

Na tarde desta quarta-feira, 12,  a Agência de Desenvolvimento do Médio Alto Uruguai (Admau), juntamente com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Emater, promoveu um encontro para debater e explanar sobre a legislação e aplicação da rastreabilidade de alimentos na região. 

A preocupação com o alimento seguro e a saúde deu origem à Instrução Normativa Conjunta nº 02/2018, da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Essa regulamentação, publicada em 7 de fevereiro, define os procedimentos para aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia de produtos vegetais frescos voltados para a alimentação humana, com a finalidade de monitoramento e controle dos resíduos de agrotóxicos.

A rastreabilidade busca registrar todo o caminho percorrido pelo produto, da propriedade até o consumidor final. Nicole Bavaresco, representante da Admau e assessora da plataforma da rastreabilidade, explica sobre o procedimento para que os produtos sejam devidamente cadastrados e destaca sobre o auxílio que equipe da Admau presta aos agricultores:

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Capacitações vem sendo realizadas em todo o Estado para que os produtores entendam o sistema da nova plataforma. Caso os produtos não sejam devidamente cadastrados, as punições variam desde apreensão da mercadoria e multa até interdição da lavoura ou do supermercado, dependendo da gravidade da situação. 

Atendendo os prazos estipulados, os vegetais, seus empacotamentos, caixas, sacarias e outros tipos de embalagens devem conter informações que os identifiquem, viabilizando o fácil acesso das autoridades competentes, aos registros com dados obrigatórios. A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única. A rastreabilidade de vegetais é fiscalizada pelos serviços de vigilância sanitária e pelo Ministério da Agricultura. 

O agricultor deve registrar no caderno de campo todas as informações sobre a produção de seus alimentos, desde antes do processo da plantação até a colheita, além dos compradores da sua produção. As notas fiscais dos insumos utilizados e das vendas da produção deverão ficar guardados e disponíveis para a fiscalização por 2 anos.  

A nova legislação define prazos para entrada em vigor dependendo das culturas. Por exemplo, frutas como citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino são os primeiros da lista e aplicam a nova regulamentação desde agosto. Outras frutas, raízes e hortaliças têm prazos maiores, de um a dois anos a partir da data de publicação da instrução normativa.

A plataforma 

A plataforma “Alimento de Origem” desenvolvida pela Admau em parceria com a UFSM pode ser acessada por meio do site alimentodeorigem.com.br. No site o produtor pode realizar o cadastro da propriedade, dos alimentos, desenvolver as etiquetas para o rastreamento, acesso a caderno de campo digital, online e impresso.  Além disso a plataforma disponibiliza equipe técnica especializada para suprir dúvidas e auxiliar em todas as etapas. 

Nicole fala sobre o sistema e explica como o produtor pode acessar: 

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Prazos para implantação

Os prazos para a implementar a rastreabilidade variam de 180, 360 e 720 dias conforme os grupos de alimentos, a seguir:

  • Desde agosto de 2018: citros, maçã, uva (1); batata (2); alface, repolho (3); tomate, pepino (4)
  • A partir de fevereiro de 2019: melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga (1); cenoura, batata-doce, beterraba, cebola, alho (2); couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor (3); pimentão, abóbora, abobrinha (4)
  • A partir de fevereiro de 2020: abacate, abacaxi, kiwi, maracujá, melancia, acerola, amora, ameixa, carambola, figo, framboesa, pêssego, pitanga, pera etc. (1); gengibre, mandioca, rabanete, batata etc. (2); couve-chinesa, espinafre, rúcula, alho porro, cebolinha, manjericão, erva-doce, alecrim, manjerona, salvia, hortelã, orégano, mostarda, repolho, couve; aipo; aspargos  etc. (3); berinjela, chuchu, pimenta etc. (4) 

Grupos de alimentos:

  • 1 Frutas
  • 2 Raízes, tubérculos e bulbos
  • 3 Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas. 
  • 4 Hortaliças não folhosas

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