Encerra dia 9 de maio prazo para alistamento e transferência do título eleitoral

Aqueles que ainda não fizeram o título de eleitor, que precisam alterar dados ou transferir seu domicílio eleitoral devem procurar a Justiça Eleitoral até a data de fechamento do cadastro – 9 de maio – para estarem aptos a votar nas Eleições 2018.

O alistamento é obrigatório para todo brasileiro e brasileira com 18 anos completos e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

O prazo delimita também a data para cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem transferência para seção com acessibilidade. É também o prazo final para os presos provisórios e os adolescentes internados se alistarem ou requererem a regularização de sua situação para votar no pleito. 

No dia 3 de abril iniciou o período para transexuais e travestis solicitarem a inclusão de nome social no título de eleitor e caderno de votação. A solicitação poderá ser feita até o dia 9 de maio. Para isso, os interessados devem comparecer ao cartório, posto ou central de atendimento que atenda à sua Zona Eleitoral e apresentar um documento de identificação com foto. A opção pelo nome social será feita através de declaração. 

A decisão pela possibilidade da utilização de nome social foi tomada de forma inédita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa. O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, declarou que “é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos”.

Como tirar o título ou atualizar dados 

Para fazer o primeiro título de eleitor, o cidadão deve ir ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) de sua cidade com um documento de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento), comprovação recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel etc.) e, para os homens maiores de 18 anos, certificado de serviço militar.  

Os que desejarem mudar o local de votação devem apresentar um documento de identificação, o título de eleitor e um comprovante recente de domicílio eleitoral. 

Para a alteração de outros dados, é necessário levar o título de eleitor e os documentos com os dados a serem corrigidos, além da comprovação recente de domicílio. 

ASCOM – TRE/RS

Comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


CAPTCHA Image[ Atualizar Imagem ]