Eleita a nova diretoria do COMDICA

Foi realizada na última quinta-feira, 09 de abril, a escolha da nova diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que atua na formação e na articulação de políticas públicas direcionadas a área da infância e juventude. A atual diretoria é composta por 3 membros: presidente, vice-presidente e secretário.

O COMDICA é paritário, sendo que 50% dos seus representantes são do Governo Municipal e 50% da Sociedade Civil, sendo assim constituído:

Governo Municipal:

– 1 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

– 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

– 1 representante da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer;

– 1 representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

– 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;

– 1 representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

– 1 representante do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social.

Sociedade Civil:

– 1 representante da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;

– 1 representante das Universidades;

– 1 representante da AABB Comunidade;

– 1 representante dos Clubes de Serviços;

– 1 representante do PROMENOR- Associação Frederiquense de Promoção do Menor;

– 1 representante da CUFA- Central Única das Favelas;

– 1 representante da ACA- Associação Cultural Atena.

Graziella Damo Fontoura foi eleita presidente, representando a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento; Chester Franciscatto como vice-presidente representando a AABB e como secretária, representando o CRAS, Valdriana Maria Stival.

De acordo com a presidente do COMDICA, Graziella Damo Fontoura, no momento o próximo passo, em virtude da constituição da nova lei que foi aprovada, baseada na Resolução Nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o COMDICA está trabalhando no Processo de Eleição dos Conselheiros Tutelares, que irá acontecer em data unificada. Após será elaborado o material para a Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deve acontecer até o início do mês de junho

Com a aprovação da nova Lei nº 4.169, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente a presidente do COMDICA ressalta “pretendemos realizar um trabalho de articulação intensa junto a rede de atendimento à Criança e ao Adolescente, em parceria com todas entidades”.

O que é o COMDICA?

O COMDICA é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É o órgão encarregado do estudo e da busca de soluções para os problemas relativos à criança e ao adolescente, especialmente no que se refere ao planejamento e à execução de programas de proteção e socioeducativos a eles destinados e em regime de: orientação e apoio sociofamiliar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

 

Principais objetivos do COMDICA:

  • Garantir a visibilidade das ações do COMDICA como órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
  • Promover captação de recursos para o FUMDICA- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Fortalecer a rede de atendimento municipal da criança e a o adolescente;
  • Fortalecer no Município as Entidades de Atendimento a criança e ao adolescente;
  • Exercer o controle das ações das políticas públicas para crianças e adolescentes;
  • Capacitar os atores sociais envolvidos no Sistema de Garantia de Direitos; Acionar o Poder Judiciário, Ministério Público, Assistência Judiciária Municipal e Defensoria Pública e entidades da Sociedade Civil, quando for necessário;
  • Garantir a continuidade dos projetos já financiados com recursos do FUMDICA;
  • Mapear a rede de retaguarda do Município;
  • Apoiar e contribuir com publicações de interesse do público alvo;
  • Implementar ações socioeducativas fortalecendo o sistema de garantias de direito;
  • Promover campanha para divulgação do trabalho do conselho da criança e do adolescente;
  • Implantar programas de caráter Sócio-educativo para atender a criança e/ ou adolescente envolvidos em atos infracionais e drogas;
  • Realizar o Cadastramento e recadastramento e caracterizar as entidades que trabalham com criança e/ ou adolescente;
  • Assessorar tecnicamente os grupos que trabalham com crianças e adolescentes;
  • Sensibilizar a sociedade para compreender o seu papel no trato das questões da criança e/ ou adolescente;

A.I/FW

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