É #FAKE que títulos de eleitor de cidadãos com mais de 70 anos estão sendo cancelados

Estão sendo divulgadas publicações que alegam que os títulos de eleitor de cidadãos com idade superior a 70 anos estão sendo cancelados. Tome cuidado, essa notícia é falsa! 

As postagens afirmam que estão sendo cancelados os títulos de quem tem mais de 70 anos, e que isso foi descoberto por meio de uma certidão negativa do Cartório Eleitoral, onde no rodapé da página dizia que a inscrição foi cancelada. 

Mas, ao contrário do que alegam as mensagens, indivíduos com mais de 70 anos são isentos do cancelamento de seus títulos, já que, para esse grupo, o voto é facultativo. A disposição está estabelecida no artigo 14 da Constituição Federal.

O artigo 130 da resolução 23.659 do Tribunal Superior Eleitoral, de 26 de outubro de 2021, destaca as situações nas quais o título de eleitor pode ser cancelado: “Será cancelada a inscrição do eleitor ou da eleitora que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa”.

A norma esclarece que, para fins de contagem das três eleições consecutivas, considera-se como uma eleição cada um dos turnos do pleito. Contudo, a mesma seção ressalta que isso não se aplica, por exemplo, às pessoas para as quais “o exercício do voto seja facultativo”, que é o caso dos maiores de 70 anos, assim como os jovens entre os 16 e 18 anos, ou os analfabetos.

Além disso, o cancelamento do título não acontece de uma hora para a outra. Sobre as regras atuais para a suspensão do documento, o Tribunal Superior Eleitoral aponta que mesmo os eleitores que faltaram às eleições em 2020 não sofrerão consequências em razão da pandemia de covid-19”. A decisão consta da resolução 23.637, de 21 de janeiro de 2021, que foi prorrogada por prazo indeterminado após aprovação pelo plenário da Corte do TSE em 24 de março de 2022.

O tribunal também ressaltou, em comunicado publicado em 25 de março passado, que, por determinação da Justiça Eleitoral, “as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em virtude da pandemia de covid-19 não tiveram títulos eleitorais cancelados”.

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