É #FAKE notícia que aponta que não houve estupro no caso de menina de 11 anos que engravidou em SC

Estão circulando publicações nas redes sociais que enganam ao dizer que não há estupro no caso da menina de 11 anos que engravidou em Santa Catarina. 

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem, com base na lei brasileira, que qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos de idade configura crime de estupro de vulnerável, e é permitido o aborto legal se essa relação resultar em gravidez.

Relações sexuais com meninas de 11 anos configuram estupro de vulnerável em qualquer caso, ao contrário do que afirmam publicações nas redes sociais. As postagens com a alegação falsa se baseiam no caso de uma menina que teve o direito ao aborto legal negado em Santa Catarina e, posteriormente, conseguiu realizar o procedimento. Segundo entendimento do STJ e do STF, a menina foi vítima de estupro e tinha, de fato, direito a abortar.

O artigo 217-A do Código Penal brasileiro prevê que ter “conjunção carnal” (relação sexual) ou “praticar ato libidinoso” com pessoa menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável. Segundo o STJ, o crime não deixa de existir em casos de consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso anterior entre as partes. Mesmo se o suspeito de estuprar a menina também for menor de idade, o crime é configurado como estupro de vulnerável, o que prevê o direito ao aborto legal. O STF chegou ao mesmo entendimento em demais ocasiões.

O aborto no Brasil é permitido somente em três situações: quando há risco à vida da mulher, em caso de feto anencéfalo, o que foi permitido após decisão do STF de 2012, e quando a gravidez é decorrente de estupro — o que inclui o estupro de vulnerável.

Segundo Gabriela Rondon, advogada e pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, a lei brasileira é clara: há presunção de violência para qualquer criança abaixo de 14 anos, pois se entende que ela não consente com ato sexual. Ela explica que, “uma vez que a criança grávida tem menos de 14 anos, ela tem direito ao aborto e o serviço de saúde deve simplesmente ofertar essa possibilidade e cuidar dessas necessidades de saúde”.

A Polícia Civil de Santa Catarina afirmou que concluiu a investigação sobre o caso e a enviou ao Judiciário. Segundo o órgão, diligências complementares foram requisitadas e estão sendo realizadas, mas não é possível fornecer informações, porque o processo está em sigilo. Já o Ministério Público informou que segue acompanhando o caso.

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