Detran esclarece mentiras sobre a lei de trânsito que circulam pelas redes sociais

Uma série de informações falsas sobre leis de trânsito tem sido compartilhada nas redes sociais. Por isso, o Detran resolveu esclarecer o que é verdade e o que é mentira nessas mensagens.

Conforme a assessoria de imprensa do órgão, que identificou o compartilhamento dessas mensagens neste mês, elas têm circulado no Facebook e no WhatsApp. Entre as informações falsas está uma multa para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que na verdade não existe.

Apenas uma informação procede parcialmente, e tem relação com as multas por ultrapassagem, que sofreram alteração em 1º de dezembro de 2014, por força da Lei Federal nº 12.971. No entanto, as multas por ultrapassagem variam dependendo do enquadramento.

A multa por forçar a passagem entre veículos em ultrapassagem foi a  que teve o maior aumento, em função da gravidade: passou de R$191,27 para R$1.915,14 e prevê ainda a suspensão do direito de dirigir. As multas para a ultrapassagem pelo acostamento e ultrapassagem pela contramão em locais proibidos, respectivamente, passaram para R$ 957,70.

A recomendação do Detran é que os usuários dessas redes sociais não compartilhem mensagens sobre leis de trânsito até que tenham certeza da veracidade das informações. Em casos de dúvida, os usuários podem acessar o site do órgão ou seus perfis oficiais  no Facebook e no Twitter.

O Detran esclarece que:

A CNH pode ser renovada a qualquer tempo. Trinta dias é, na verdade, o período em que o condutor pode circular com a CNH vencida enquanto providencia a renovação;

Não há cancelamento da CNH por vencimento. Há somente a exigência, para renovação de CNH vencida há mais de 5 anos, que o condutor faça um curso ou prova de atualização, além do exame médico.

Não há multa para renovar a CNH. O condutor deve pagar somente as taxas para realizar as etapas necessárias na renovação.

O extintor de Incêndio é um dos equipamentos obrigatórios do veículo. É exigido que esteja em boas condições, ou seja, não apresentando amassado, ferrugem ou outros danos, estar dentro do prazo de validade e com o lacre integro. Deve ainda estar em local de fácil acesso, ter o selo do INMETRO e o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha. Não há nada na legislação falando de proibição do equipamento estar em embalagem plástica.

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