CPERS promove plenária sobre terceirização em Frederico Westphalen

Nesta quinta-feira, 12, o CPERS realizou as plenárias sobre as consequências das terceirizações no serviço público nos Núcleos de Frederico Westphalen, Guaíba, Bento Gonçalves, Taquara e Porto Alegre. O objetivo da iniciativa, que segue até o dia 20 de abril, é o de preparar as educadoras e os educadores para o enfrentamento ao governo Sartori, que ameaça demitir funcionários de escola e realizar novas contratações via terceirizações.

A terceirização é um meio de privilegiar empresas, que não terão compromisso com um serviço público de qualidade e com a valorização dos servidores.

Durante as plenárias, a assessoria jurídica do CPERS, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, apresentou estudo jurídico sobre a questão destacando que a Constituição de 1988 estabelece que o ingresso nas carreiras públicas deve ocorrer por meio de concurso público. “Terceirizar e transferir a outros setores a sua responsabilidade, essa é a postura do governo Sartori”, salientou o advogado Rodrigo Sebben.

Os diretores da Direção Central do CPERS acompanharam todas as plenárias e expuseram importantes informações sobre a questão como os dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE que destaca como alguns dos principais prejuízos da terceirização a possibilidade do fim da carreira de professor concursado, a diminuição dos salários ou o fim da Lei do Piso, a intenção de desarticular os docentes, o compromisso com a empresa e não com a escola e a clara intenção de tirar a reforma do Ensino Médio do papel, com a oferta de todos os itinerários formativos.

Cândida Rosseto, secretária-geral do Cpers, participou da plenária  em Frederico Westphalen e destacou que esta tentativa de terceirização é um processo que precariza o serviço e prejudica todo o sistema de ensino:

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Cândida também falou sobre a mobilização da categoria:

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Força das plenárias por todo o Estado

A presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, destacou a importância do debate para esclarecer, informar e preparar os educadores e educadoras para mais este ataque contra os direitos da categoria. “Estamos vivendo um estado de exceção. Não há dia em que o governo não nos ataque. Mas o que Sartori não esperava era a força das nossas plenárias sobre as terceirizações. Estamos levando informações e esclarecimentos por todo o Estado. Por isso, precisamos estar cada vez mais atentos e unificados. Não vamos permitir a terceirização da educação pública como já vem ocorrendo em estados como São Paulo e Goiás. Esta categoria está na luta e vai resistir”, afirmou.

“Estamos vivendo um projeto nacional de extinção do serviço público somado a um Estado policialesco. Movimentos sociais estão sendo enquadrados na Lei antiterrorismo. Por isso, mais do que nunca, é o momento de termos uma unidade muito grande em defesa dos nossos direitos”, ressaltou a vice-presidente do CPERS, Solange Carvalho.

Nesta sexta-feira, 13, as plenárias ocorrem nos Núcleos de Erechim, Guaporé, Camaquã e Osório. 

Terceirização

É uma forma de organização do mercado de trabalho, em que a empresa contratante pode transferir a uma outra empresa a responsabilidade por determinadas tarefas. Não há vínculo empregatício da contratante com os funcionários terceirizados, que devem responder à empresa contratada. Ou seja, um funcionário de uma empresa terceirizada não pode receber ordens nem ter seus horários de entrada e saída controlados por um gerente da organização que contratou o serviço. Outro ponto importante é que os funcionários terceirizados também têm direitos trabalhistas, como 13º salário, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A diferença é quem paga o salário e benefícios da pessoa é a prestadora de serviços.

Posicionamento do Cpers

Confira as pontuações da assessoria jurídica do Cpers: 

O Governo do Estado, através do secretário de Educação, vem realizando a demissão de funcionários contratados emergencialmente lotados nas escolas estaduais nas funções de Administração Escolar (Secretário de Escola), mediante a nomeação dos aprovados no concurso público para o cargo em questão.

Os atos de admissão de contratos emergenciais ocorridos entre 01/07/2010 e 29/02/2012 tiveram a negativa de registro pelo Tribunal de Contas do Estado no processo nº 002174-0200/12-0, atingindo 2.322 contratações de servidores de escola para as funções de Administração Escolar, Interação com o educando, Manutenção de Infraestrutura e Alimentação.

Verificou-se, no referido processo do TCE, que as contratações emergenciais foram realizadas para satisfazerem necessidades permanentes da auditada (Secretaria de Educação), indo de encontro, portanto, com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Ou seja, segundo o Tribunal de Contas as contratações realizadas neste período não foram para satisfazer as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.

Em ofício datado de 23 de junho de 2017 (cópia abaixo), anexado ao processo do TCE, o Sr. Secretário de Estado da Educação informa que irá promover a nomeação dos funcionários de escola concursados para os cargos de Administração Escolar (Secretario de Escola), e Interação com o Educando (Monitor) em substituição aos funcionários contratados dispensados, o que já vem ocorrendo.

No entanto, em relação aos funcionários de Manutenção de Infraestrutura (servente) e Alimentação (merendeira), ante a inexistência de concurso vigente, determina o referido ofício a abertura de processo de terceirização para o preenchimento das vagas.

É inegável o prejuízo da execução desta medida, pois implicará diretamente na qualidade e na continuidade da educação pública nos estabelecimentos de ensino atingidos, e principalmente na precarização do contrato de trabalho dos servidores.

Frisamos a necessidade de realização de concurso público de forma a suprir a falta desses servidores nas escolas atingidas pela decisão, com a manutenção dos 2.322 contratos temporários até que essa medida se consubstancie, sob pena de prejuízo à continuidade dos serviços de limpeza e merenda realizado pelos servidores atingidos.

O concurso público é a forma legal e constitucional de ingresso no serviço público e deve ser imediatamente providenciado pelo Governo do Estado, sob pena de infringência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência que norteiam a administração pública.

A questão já foi levada a conhecimento do Ministério Público Estadual, tendo sido aprazada reunião, com a participação da Direção do CPERS/Sindicato, para o dia 17 de abril do corrente ano.  No mesmo sentido, será postulada reunião junto ao TCE para buscar a abertura de diálogo com o Tribunal no sentido de solucionar a situação dos servidores contratados até a realização de concurso público.

De outra forma, esclarecemos que a legislação eleitoral proíbe a demissão de servidores nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos. 

Ressaltamos que esgotadas as vias administrativas a Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato irá tomar as providências judiciais cabíveis.

Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados

Assessoria Jurídica CPERS/Sindicato

Com informações: Cpers

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