Comércio não pode ter atendimento presencial

Estabelecimentos podem fazer vendas por aplicativos, telefone, internet e realizar entregas por take-away ou na casa do cliente

O Decreto Estadual nº 55.162, publicado pelo governador do Estado, Eduardo Leite, na sexta-feira, 3, atualizou o Decreto Estadual nº 55.154/2020, assinado na quarta-feira, 1º, e reitera o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Além disso, reestabelece as medidas e ações para o enfrentamento ao coronavírus em todo o Estado.

Em Frederico Westphalen, o prefeito José Alberto Panosso, assinou o Decreto nº 49 na quinta-feira, 2, seguindo as determinações do documento assinado pelo governador e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). O Ato publicado pelo prefeito determina que os estabelecimentos empresariais – com exceção daqueles que atuam nos ramos de alimentação, saúde e higiene – deverão permanecer com as portas totalmente fechadas, sem nenhum tipo de atendimento ao público. A oferta de produtos deve ser feita por tele-entrega ou take-away, definido pelo Decreto Estadual nº 55.162/2020 como atividade de retirada de produtos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, sem o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial. O objetivo é evitar a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

Fiscalização

Desde o dia 20 de março, fiscais da Prefeitura de Frederico Westphalen realizaram mais de 330 fiscalizações em estabelecimentos e locais onde possa haver aglomeração de pessoas. Com o Decreto Estadual nº 55.154/2020, o Ministério Público (MP) e a Brigada Militar também realizam ações de controle e cumprimento ao Decreto Estadual em todo o município.

 

 

 

*Ascom/Prefeitura de FW

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