Casos de covid-19 no sistema carcerário aumentam 72,4% em um mês

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ) divulgados nesta quarta-feira (12), 15.569 pessoas presas já foram contaminadas pelo coronavírus no Brasil. Se somado aos casos de infecção entre os servidores, que totalizam 6.908, o número total de diagnósticos positivos para a covid-19 no sistema carcerário chega a 22.477. Um aumento de 72,4% nos últimos 30 dias. 

O número de pessoas privadas de liberdade que perderam a vida em razão da covid-19 chega a 89. Entre os trabalhadores, foram 73 mortes. No total, são 162 óbitos registrados desde o início da pandemia. 

O monitoramento do CNJ aponta ainda que as regiões Sudeste e Centro-Oeste concentram a maior porcentagem de diagnósticos positivos entre as pessoas encarceradas. Apenas o estado de São Paulo, por exemplo, registra 3.984 contaminações.

Em entrevista ao Brasil de Fato, Leonardo Biagioni, defensor público do Estado de São Paulo e coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Nesc), afirma que não há condições mínimas dentro do sistema carcerário brasileiro para impedir a proliferação do vírus entre os presos. 

Além da superlotação tornar o distanciamento social impraticável, Biagioni ressalta que os detentos também não têm acesso a produtos de higiene e fornecimento de água da forma adequada para a higienização correta. 

A recomendação 62/2020, feita pelo CNJ no início da pandemia, alertou para os perigos da proliferação do coronavírus no cárcere e incentivou magistrados a reverem prisões de pessoas de grupos de risco e em final de pena que não tenham cometido crimes violentos ou com grave ameaça. No entanto, conforme explica Biagioni, a orientação não tem sido cumprida e as medidas do Estado brasileiros são tímidas diante da gravidade do problema.

“Infelizmente, essa resposta não tem vindo da forma que deveria pelo poder Judiciário, que seria o responsável por esse encarceramento em massa que existe hoje no país. Já era necessário um desencarceramento em massa anterior ao período de pandemia e agora há uma necessidade ainda mais urgente”, defende o coordenador do Nesc. 

“Todos os órgãos internacionais e nacionais que se relacionam ao direito da população presa já disseram que a principal medida é o desencarceramento. O desencarceramento é a única medida viável e efetiva para diminuir qualquer possibilidade de contágio e prevenir a doença no interior do cárcere”, enfatiza.  

Um levantamento feito pelo Nesc após visita na última sexta-feira (7), constatou que 47% dos detentos do Centro de Detenção Provisória (CDP) II de Pinheiros, na zona Oeste de São Paulo,  estão contaminados pela covid-19.

De acordo com Biagioni, essa porcentagem de contaminação tem sido a média na parcela restrita de unidades prisionais que passaram pela testagem em massa. 

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