A Câmara de Vereadores de Porto Alegre promulgou, na quinta-feira (5) a lei que proíbe bares e restaurantes de oferecer apenas cardápios digitais para o público. Com isso, os estabelecimentos da capital deverão disponibilizar menus impressos, em murais ou em placas.
A quantidade de cardápios físicos à disposição deve ser de, pelo menos, 5% da capacidade do restaurante. Os locais que optarem por também oferecer cardápio digital deverão fornecer acesso gratuito à internet aos clientes.
Os estabelecimentos terão 30 dias para se adequar. Em caso de descumprimento, está prevista multa no valor de R$ 550,89.
O prefeito Sebastião Melo (MDB) não se manifestou a respeito da pauta. Como Melo não vetou nem sancionou, a validação ficou por conta do presidente da Câmara, Mauro Pinheiro (PP). A promulgação consta no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
O autor da lei promulgada, vereador João Bosco Vaz (PDT), sustenta que restaurantes com cardápio 100% digital prejudicam clientes que não possuem celular ou têm alguma dificuldade com a utilização do aparelho, como idosos.
A presidente da seccional do RS da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Maria Fernanda Tartoni, afirma que “lamenta muito essa promulgação” e considera a lei “um retrocesso”.
“A Abrasel lamenta muito essa promulgação. Em uma era que se fala em Inteligência Artificial e autoatendimento, o surgimento de uma lei que obriga os estabelecimentos a usarem o cardápio físico é um retrocesso. Por exemplo, no meu restaurante eu uso o físico pela preferência do nosso público-alvo. Mas os estabelecimentos têm o direito de trabalhar com o cardápio que preferirem conforme seus projetos e entregas”, avalia.
Comentar