Câmara promulga lei que impede cardápio exclusivamente digital em restaurantes de Porto Alegre

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre promulgou, na quinta-feira (5) a lei que proíbe bares e restaurantes de oferecer apenas cardápios digitais para o público. Com isso, os estabelecimentos da capital deverão disponibilizar menus impressosem murais ou em placas.

A quantidade de cardápios físicos à disposição deve ser de, pelo menos, 5% da capacidade do restaurante. Os locais que optarem por também oferecer cardápio digital deverão fornecer acesso gratuito à internet aos clientes.

Os estabelecimentos terão 30 dias para se adequar. Em caso de descumprimento, está prevista multa no valor de R$ 550,89.

O prefeito Sebastião Melo (MDB) não se manifestou a respeito da pauta. Como Melo não vetou nem sancionou, a validação ficou por conta do presidente da Câmara, Mauro Pinheiro (PP). A promulgação consta no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

O autor da lei promulgada, vereador João Bosco Vaz (PDT), sustenta que restaurantes com cardápio 100% digital prejudicam clientes que não possuem celular ou têm alguma dificuldade com a utilização do aparelho, como idosos.

A presidente da seccional do RS da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Maria Fernanda Tartoni, afirma que “lamenta muito essa promulgação” e considera a lei “um retrocesso”.

“A Abrasel lamenta muito essa promulgação. Em uma era que se fala em Inteligência Artificial e autoatendimento, o surgimento de uma lei que obriga os estabelecimentos a usarem o cardápio físico é um retrocesso. Por exemplo, no meu restaurante eu uso o físico pela preferência do nosso público-alvo. Mas os estabelecimentos têm o direito de trabalhar com o cardápio que preferirem conforme seus projetos e entregas”, avalia.

Os cardápios digitais começaram a ser adotados, principalmente, em meio à pandemia. A prática era uma alternativa ao compartilhamento de objetos entre pessoas diferentes, a fim de evitar a disseminação do coronavírus.

Fonte: g1 RS

Foto: Cristina Beck/CMPA

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