Aberto prazo para regularização do recadastramento de pensionistas filhas solteiras

O Instituto de Previdência do Estado (IPE Prev) na última terça-feira, 29, abriu o prazo para regularização do recadastramento de pensionistas filhas solteiras. O período é de 45 dias, assim, as pensionistas tem até o dia 12 de dezembro deste ano, para efetuarem o redastramento.

O edital de notificação do IPE Prev com a relação das pensionistas foi publicado no Diário Oficial do Estado da segunda-feira (28/10).

Clique aqui para conferir a relação das pensionistas não recadastradas e verificar se o seu nome consta da lista, clique aqui.

O IPE Prev alerta que a pensionista que não realizar o recadastramento até 12/12/2019, estará sujeita à suspensão do benefício de pensão por morte a partir de janeiro de 2020.

Siga orientações para a regularização:

  • O recadastramento é totalmente online. Clique aqui para acessar o site e realizá-lo.
  • Se a pensionista não tem acesso ou familiaridade com a internet, poderá solicitar auxílio a algum familiar ou representante legal para acessar o site e responder o formulário.
  • O site do recadastramento pode ser acessado por computador, tablet ou celular. Se acessar pelo computador, o único navegador não compatível é o Internet Explorer.
  • O recadastramento, nesta etapa, está disponível apenas para as pensionistas que não o realizaram dentro do prazo. Se a pensionista realizou o recadastramento no período de 27/2/2019 a 7/10/2019, não é possível refazê-lo agora, mas poderá consultar a 2ª via do termo preenchido.
  • Se após fazer o login não aparecer o formulário do recadastramento, pode haver um problema no navegador ou computador utilizado. Orientamos que troque de navegador (exceto Internet Explorer) ou de computador.

O recadastramento é exigência da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS).

No artigo 53, prevê o recadastramento das pensionistas do grau de dependência filha solteira para comprovar a permanência dos requisitos que justifiquem a manutenção do benefício de pensão por morte e observância do limite remuneratório estabelecido no §7º do artigo 33 da Constituição do Estado.

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul

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